Os critérios adotados para a seleção dos medicamentos da relação fundamentaram-se no conceito internacional de medicamentos essenciais e no paradigma de condutas baseadas em evidências. Quer dizer, foram considerados aqueles com comprovada eficácia, definida segurança, conveniência posológica, disponibilidade no mercado e menor custo, que atendem a quadros epidemiológicos prevalentes no país e prioridades de saúde pública, respeitando as indicações dos Programas do Ministério. Membros da Comare e integrantes de Centros de Informação de Medicamentos (CIM) foram convidados a compor uma subcomissão da Comare, responsável pela elaboração do Formulário Terapêutico Nacional (FTN).
O FTN contém informações científicas, isentas de conflitos de interesse e com base em evidências, sobre os fármacos constantes da Rename 2010, visando subsidiar profissionais de saúde para a prescrição, dispensação e uso dos medicamentos indispensáveis à nosologia prevalente. A estrutura do FTN favorece a consulta de forma rápida e objetiva, adequada ao cotidiano dos serviços de saúde. O primeiro Formulário Terapêutico Nacional, de 2008, se referia à Rename 2006, descompasso agora corrigido, pois o FTN 2010 tem por base a Rename vigente.
Este formulário está dividido em quatro partes: capítulos gerais, seções com os capítulos introdutórios, monografias dos medicamentos essenciais e apêndices. As monografias dos medicamentos essenciais, e suas respectivas apresentações, referem-se aos fármacos constantes da Rename 2010.Fonte: CIM-RS
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